
O número de unidades consumidoras, em 2018, era em torno de 1,1 mil e até meados de março deste ano, já são mais de 13,6 mil
Dados da Cigás mostram um aumento significativo da demanda por gás natural (GN) no mercado local. Esse desempenho deve-se, entre outros fatores, ao modelo regulatório propício para o desenvolvimento deste setor econômico no estado.
“Em 2018, tínhamos em torno de 1,1 mil unidades consumidoras (UC´s) de gás natural e até meados de março deste ano, já são mais de 13,6 mil usuários contratados dos segmentos termelétrico, industrial, veicular, comercial, residencial e autogeração/liquefação, comprovando o avanço do serviço de distribuição e comercialização de gás natural no Amazonas, que atualmente conta com 248 quilômetros de rede de distribuição em operação no estado”, frisa o diretor técnico-comercial da Cigás, Clovis Correia Junior.
O serviço público de gás canalizado cabe privativamente aos Estados, conforme Art. 25, § 2°, da Constituição Federal de 1988. Dessa forma, as tarifas de gás natural praticadas no Amazonas são homologadas pelo Poder Concedente (Governo do Estado), por meio da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam), a cada reajuste tarifário, conforme Contrato de Concessão e demais normas vigentes.
A regulação do gás no Amazonas permite promover um ambiente de confiabilidade, em estrita observância aos princípios da prestação do serviço público no Amazonas. Os dispositivos têm propiciado a expansão da rede de distribuição de gás natural (RDGN), por meio de investimentos realizados pela Cigás que, por sua vez, tem efetuado a prestação do serviço de distribuição e comercialização de gás natural com universalização, modicidade tarifária, regularidade, continuidade, segurança operacional e eficiência.


